Após uma longa discussão que durou mais de três anos com sociedades e profissionais da área, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou novas regras específicas para a publicidade médica. Agora, o especialista pode explorar mais as redes sociais para expor o trabalho, a estrutura que possui, equipamentos e até imagens de seus pacientes, o famoso antes e depois, desde que seja autorizado por escrito. Repostar elogios e depoimentos também está permitido, desde que feito de maneira clara sem induzir ou prometer resultados.
Para Ícaro Samuel, cirurgião plástico, membro fundador da Associação Brasileira de Cirurgiões Plásticos (BAPS), membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e da Sociedade Americana de Cirurgia Plástica (ASPS), a mudança é benéfica e deve ser comemorada. “A comunidade médica aguardava por isto, os decretos que regulam a nossa publicidade eram bem antigos e essa modernização era necessária. Nem fake news a gente conseguia combater, então essa liberação vai ser benéfica para informar a sociedade de forma correta e responsável”, diz.
De acordo com o CFM, além da permissão para o médico mostrar o seu trabalho, a nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais e investimentos em negócios não relacionados à área. Em alguns procedimentos, como nos partos, a captura de imagens só pode ser feita por terceiros para não colocar em risco a segurança do paciente.
Mayla Carbone, médica dermatologista membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), destaca que é essencial acelerar as atualizações que se referem ao exercício da medicina. “Em 2011, muitas redes sociais que conhecemos hoje, sequer existiam e podemos esperar pelo surgimento de novas ferramentas no horizonte. Acredito que ao otimizar nosso trabalho, estamos contribuindo para fornecer informações confiáveis aos pacientes, ajudando-os a evitar a disseminação de notícias falsas”, aponta.
Continuam proibidos o ensino de técnica médica a profissionais de outras áreas, imagens não podem ser manipuladas e o paciente não pode ser identificado. A intimidade e a segurança de cada um deve ser sempre preservada e apesar da liberdade nos anúncios, a responsabilidade e o combate ao sensacionalismo vêm em primeiro lugar.
A Resolução CFM 2336/2023 entra em vigor 180 dias após a publicação oficial em 13 de setembro.