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Certificação de Boas Práticas de Fabricação: João que amava Maria...

A falta de transparência, clareza e objetividade acabam por induzir erros absolutamente desnecessário, com consumo de recursos, tempo e perda de competitividade, que é tudo o que o Brasil não precisa no meio dessa crise absurda.

Como diz a Quadrilha, de Carlos Drummond de Andrade, ”João amava Teresa que amava Raimundo que amava Maria que amava Joaquim que amava Lili que não amava ninguém. João foi para os Estados Unidos, Teresa para o convento, Raimundo morreu de desastre, Maria ficou para tia, Joaquim suicidou-se e Lili casou com J. Pinto Fernandes que não tinha entrado na história. Entendeu?

Assim também é o atual imbróglio da ANVISA em relação às normas para Certificação de Boas Práticas de Fabricação: A Resolução - RDC Nº 183, DE 17 de outubro de 2017 revogou o art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n°179, de 27 de setembro de 2017. Esta, por sua vez revogou o art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 28 de março de 2014. E, através desta última, foram revogados a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC no. 25, de 21 de maio de 2009, o inciso VIII do art. 5º, § 2º do art. 8º e o inciso IV do art. 9º, da Instrução Normativa nº 13, de 22 de outubro de 2009. E assim por diante.

Poderíamos seguir com o romance por algumas páginas... Você entendeu? Bem, a maioria das empresas também têm as suas dúvidas ou simplesmente não consegue entender. Você não está sozinho.

Fica a pergunta simples e objetiva: por que não publicar uma única norma consolidando todas as revogações e o texto que finalmente vale para todos? Por que sempre agir dessa forma nada transparente, dificultando o entendimento dos Agentes Regulados.

É incrível que no Brasil tenhamos esse ranço que permeia o nosso arcabouço de leis e normas. A falta de transparência, clareza e objetividade acabam por induzir erros absolutamente desnecessário, com consumo de recursos, tempo e perda de competitividade, que é tudo o que o Brasil não precisa no meio dessa crise absurda.

É incrível que a ANVISA siga essa linha lamentável de publicações onde uma coisa revoga parte de outro que revogou parte de outra que revalidou só parte de outra. Por que não publicam uma norma única, limpa, consolidada e compreensível?

Qual é a dificuldade de publicarem um Ato Normativo Compilado, a exemplo do que traz o documento “Diretrizes Gerais para Compilação Normativa na ANVISA”, publicado pela própria Agência?

É preguiça, má vontade ou o quê?

Porque dificuldade e falta de recursos não se pode alegar. Com as taxas que a ANVISA cobra e a arrecadação que tem, se é uma coisa que não se pode alegar é falta de recursos financeiros e pessoal para prestar um bom serviço, que é o mínimo que se espera de uma Agência com essa importância.

Autor: Roberto C. Latini