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PL 6.330/2019: incorporação de medicamentos orais sem análise técnica coloca pacientes e o sistema de saúde suplementar em risco

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O Projeto de Lei 6.330/2019, vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê a incorporação automática de medicamentos oncológicos pelos planos de saúde. A partir desse veto, foram intensas as discussões sobre os motivos que levaram a diversas entidades da saúde no Brasil se manifestarem contra inclusão a crítica desses remédios. Como representante das entidades de autogestão, a UNIDAS se posiciona contrária a esse PL e reforça alguns pontos importantes.

Para iniciar, vale destacar que as razões que nos colocam em oposição ao PL têm como mote garantir a saúde dos pacientes sobretudo. Pode parecer contraditório à primeira vista, mas não faltam motivos técnicos para entender que esse PL vai de, e não ao encontro das necessidades dos pacientes

É fundamental destacar que primamos por oferecer o que existe de melhor e mais moderno aos nossos beneficiários. Não estamos nos isentando do tratamento do câncer; ao contrário, as operadoras já cobrem todos os medicamentos oncológicos infusionais disponíveis no mercado e 58 produtos oncológicos de uso oral, dos quais 19 foram incorporados em abril deste ano, na mais recente rodada de atualização.

Contudo, se não for mantido o veto pelo Congresso Nacional, medicamentos oncológicos que não conseguiram comprovar sua eficiência perante os tratamentos já cobertos, assim como não demonstraram melhorias na qualidade ou expectativa de vida deles, terão que ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde. Desses medicamentos, 12 já foram, inclusive, rejeitados pela Agência e outros nove são alvo de sérias restrições por órgãos de avaliação em outros países, caso do Reino Unido (Nice) e do Canadá (CADTH). Outros dois, teriam possibilidade de incorporação, mas ainda sujeitos a avaliação.

Se aprovar esse projeto de lei, o legislador eliminará a etapa de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), fundamental para garantir segurança e custo-efetividade, adotada nos melhores sistemas de saúde do mundo. Além disso, os convênios médicos, principalmente os que têm uma carteira envelhecida, como são as autogestões – onde os idosos são 30% dos beneficiários – sofrerão um impacto financeiro enorme, que pode inviabilizar a existência dos planos. Esse impacto viria, principalmente, pela obrigatoriedade de fornecer medicamentos de mesma eficácia daqueles que já são hoje cobertos, porém, muito mais caros. Esse custo adicional será repassado aos beneficiários, que terão maior dificuldade em manter o pagamento do seu plano de saúde, desta forma, trazendo maior prejuízo se no momento que ele mais precisar, não tiver acesso ao plano. 

E esses idosos não vão migrar para outros convênios, uma vez que, na média, as mensalidades cobradas pelas autogestões são menores, pelo fato de não terem fins lucrativos. Boa parte desse público vai para o SUS, sobrecarregando ainda mais o sistema público.

Não é da noite para o dia que se toma uma decisão tão séria. Temos que pensar em um período razoável para avaliar novas tecnologias e incorporá-las ao Rol da ANS. Quatro anos é muito tempo; porém, seis meses talvez seja pouco. As análises devem examinar todo o cenário, porque quem paga a conta é o usuário, não o "plano de saúde".

Além dos pontos citados acima, vale também uma reflexão. Afinal, se esses medicamentos são tão necessários, por que apenas os usuários de planos de saúde deveriam ter acesso a eles? E os 75% da população que depende exclusivamente do SUS, por que não poderiam ter? E, por último: por que criar um PL exclusivamente para fazer uma incorporação de medicamentos orais para o câncer? Por que não incluir outras doenças?  Este é um projeto de Lei que amplia ainda mais a desigualdade em nosso país.

Somos totalmente favoráveis à inclusão de tecnologias que melhorem a qualidade de vida, seja no que se refere a medicamentos oncológicos ou para tratamento de qualquer outra doença. Entretanto, nossa visão é que isso só deve ser feito, se seguir todos os critérios técnicos de segurança e sustentabilidade econômica. O que não enxergamos no PL 6.330/2019. Esperamos que as Casas mantenham o veto presidencial.

*Anderson Mendes, presidente da UNIDAS (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde).