O governo federal sancionou o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador em junho. O texto-base, que tinha sido aprovado em dezembro de 2020, agora virou lei. O novo Marco Legal conta com medidas de estímulo à criação de novas empresas inovadoras e com incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país.
A nova lei permite que startups recebam investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, podendo resultar ou não em participação no capital social das empresas, dependendo do que for acordado entre as partes. Agora, quem decidir investir em uma startup não necessariamente será considerado sócio.
O que muda no dia a dia das operações?
Istvan Camargo, head do Skyhub, hub de inovação do Grupo Sabin, board member da Prontmed, membro de comitês de investimento de fundos de VC e mentor de startups no Supera Parque Tecnológico, explica que a principal mudança diz respeito a investimentos, possibilidade de inovação e participação em editais do governo. “Além disso, garante mais segurança jurídica para empreendedores e investidores”, pontua. O Marco estimula a criação de novas startups, reconhece a importância dessas empresas e cria um melhor ambiente de negócios.
Como a nova lei desobriga o investidor de participar do capital social, não será responsabilizado como sócio, ou seja, não será responsável por possíveis dívidas da empresa. “Com esse risco a menos, com certeza esta regra estimula o investimento em startups e, consequentemente, a expansão dos negócios”, afirma Istvan.
Além da possibilidade de investimento de pessoas físicas e jurídicas não participantes do capital social da startup, o Marco Legal determina que as startups possam receber recursos de empresas que têm obrigação de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. “O investimento pode ocorrer a partir de aportes em Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em participações que investem em startups”, explica.
A partir do Marco Legal, as startups podem participar de licitações, o que não era possível a partir da legislação vigente de compras públicas que, com regras muito específicas, inviabilizava a contratação.
Ambiente regulatório experimental
Outro ponto é a criação do ambiente regulatório experimental, o chamado Sandbox Regulatório. Segundo Istvan, é um ambiente no qual órgãos com competência de regulação setorial podem suspender normas para que startups experimentem modelos de negócio, técnicas e tecnologias. “Estes órgãos e agências competentes ficam responsáveis por fazer a chamada dessas startups e definir quais regras serão suspensas e por quanto tempo”, explica. Esta medida dá mais segurança jurídica para startups inovarem, além de preservar o quadro regulatório e apoiar sua modernização.
No Brasil, o Sandbox Regulatório ainda está sendo utilizado somente no setor financeiro e de seguros. A expectativa é que, em breve, alcance o setor da saúde, um dos que mais revelaram inovações no período pandêmico.