O PL 1435/22, de autoria do deputado federal Antonio Brito (PSD/BA) e que estabelece um reajuste anual aos contratos de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), foi sancionado, no último dia 16,pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A CMB celebra a ocasião como uma grande conquista na luta pela sustentabilidade das instituições, já que a remuneração pelos serviços prestados ao SUS não acontece há mais de duas décadas, intensificando a crise histórica do setor filantrópico, acumulando dívidas e fechamento de leitos.
Com mais de 1.800 instituições, as Santas Casas e hospitais filantrópicos configuram a maior rede hospitalar do País, atendendo a mais da metade da demanda dos atendimentos de média e alta complexidade pelo SUS. Em 800 municípios brasileiros, a assistência hospitalar é realizada unicamente por essas unidades.
“É importante a gente reconhecer o papel decisivo do deputado Antonio Brito neste processo, assim como de todo o Parlamento brasileiro. O dia 16 de janeiro de 2024 crava um marco para o setor filantrópico de saúde, pois é um grande passo em busca da solução do problema crônico de subfinanciamento enfrentado por muitas dessas entidades, que são fundamentais para o atendimento à saúde da população brasileira”, frisa o presidente da CMB, Mirocles Véras.
No texto da lei, o deputado Antonio Brito destaca que o reajuste é a principal e uma das mais antigas reivindicações da rede filantrópica de saúde e, como autor, “é nosso dever reconhecer os relevantes serviços prestados por tais entidades a todos os brasileiros, levando-nos a propor que torne obrigatório por lei os reajustes dos contratos SUS destas entidades que protagonizam o SUS em nosso país.”
O deputado conclui que “cumpre ao setor cuidar e manter a qualidade dos serviços prestados e o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos nesta relação entre o Poder Público e as entidades estará sempre em nossas pautas”.
A rede filantrópica de saúde realiza mais de 5 milhões de internações, 1,7 milhão de cirurgias e mais de 220 milhões de atendimentos ambulatoriais por ano.
Lei Orgânica da Saúde
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e propõe que os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões de aprovadas no Conselho Nacional de Saúde.
O estabelecimento de reajustes regulares é visto pelo setor como uma exigência para assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços. O texto de origem na Câmara dos Deputados foi aprovado pelo plenário do Senado em 6 de dezembro de 2023.
Esses valores são estabelecidos pela direção nacional do SUS e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. As premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
“Renovamos a esperança de um novo Brasil e tudo o que desejamos é simplesmente continuarmos na missão de salvar vidas com amor e fraternidade. Viva o SUS, viva as Santas Casas e os hospitais filantrópicos, viva as instituições que se unem no propósito de assistir aos brasileiros”, declarou Véras.