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Determinação da ANS obriga planos de saúde a oferecerem exames de zika

A agência estabeleceu o prazo de trinta dias para que as operadoras de planos de saúde organizarem suas redes de atendimento e de laboratórios para oferecerem os exames.

A partir do dia 6 de Julho desse ano, os planos de saúde serão obrigados a oferecer três exames de Zika para seus clientes. A norma determinada pela Agência Nacional de Saúde no dia 6 desse mês está no Diário Oficial da União.

Os exames que passam a integrar a lista de cobertura obrigatória dos planos, Procedimentos e Eventos em Saúde, são os testes sorológicos IgM e IgG e também o PCR (Polymerase Chain Reaction).

Esses exames deverão ser assegurados para bebês filhos de mãe já diagnosticadas e recém nascidos com má formação congênita sugestiva de infecção pelo vírus.

A agência estabeleceu o prazo de trinta dias para que as operadoras de planos de saúde organizarem suas redes de atendimento e de laboratórios para oferecerem os exames.

O PCR é recomendado para os primeiros dias de suspeita da doença, é recomendado para gestantes que estejam com os primeiros sintomas, mas no período máximo de cinco dias do surgimento desses sintomas.

Para as primeiras semanas de gestação (o pré-natal), o exame indicado é o IgM, que identifica anti corpos na corrente sanguínea apresentando ou não sintomas do vírus. A repetição do exame no final do segundo semestre diagnostica a má formação dos bebês caso infectados.

Já o IgG é indicado para quem já fez o exame IgM e o resultado apresentado foi positivo. ajuda a verificar se a pessoa já teve contato com o vírus da Zika em algum momento da vida.

Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS afirmou em nota, "A ANS realizou de forma extraordinária a revisão do rol de procedimentos para incorporação desses testes por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde."