Em decorrência da aprovação do Projeto de Lei 4.639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, aos pacientes oncológicos, a Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC) esclarece:
Até o momento, não há dados suficientes que comprovem a eficácia e a segurança deste composto para se prescrever como modalidade de tratamento. A inexistência de uma análise minuciosa e séria, com base nos critérios científicos aceitos mundialmente, além de seu registro definitivo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não permitem que a fosfoetanolamina sintética seja considerada como um medicamento.
Não podemos apoiar a legalidade de algo que não apresenta valor médico. A Sociedade Brasileira de Cancerologia, enquanto entidade representativa da especialidade no Brasil, defende o debate às problemáticas em torno do combate ao câncer no País, sem oportunismos, a partir de atitudes mais responsáveis que visem sua efetividade no tratamento de uma doença de grande impacto para a saúde pública.