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Contratação CLT reduz readmissões hospitalares pela metade na Geriatrics

Com mais de 90% dos funcionários sob as regras trabalhistas, empresa reduz custos assistenciais do contratante em 16,28%

Até 2012, ano da regulamentação das cooperativas de trabalho pela lei 12.690, era comum para as empresas de home care contratar mão de obra terceirizada por meio dessas organizações, fora do regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Quando as novas normas entraram em vigor, houve uma corrida para adaptar os modelos de negócios e, enquanto muitas corporações procuram ainda se ajustar ou contestar as restrições impostas por órgãos jurídicos e governamentais, outras encontraram oportunidades de melhorar o atendimento e gerar mais valor para as fontes pagadoras.

O Grupo Geriatrics, sediado no Rio de Janeiro, aumentou o percentual de profissionais registrados em carteira de 30% para 90% entre junho de 2013 e maio de 2015 e reduziu o turnover em 30%.

A empresa percebeu também que o índice de readmissões hospitalares entre seus clientes era inversamente proporcional ao número de funcionários CLT: em 2013, a incidência de reospitalizações estava pouco acima de 2,5 para cada 1 mil dias de assistência domiciliar e 2/3 de suas equipes eram terceirizadas. Em 2015, quando quase todos seus funcionários eram registrados, o índice caiu para pouco menos de 1,5.

Pelos cálculos do grupo, uma variação na incidência de 3 para 1,5 internações hospitalares a cada 1 mil dias de assistência domiciliar resultaria em uma redução de 16,28% dos custos assistenciais. Isso significa uma economia de R$ 5,2 milhões em um universo de 100 internações.

Os bons resultados são atribuídos à proximidade das equipes com a gestão, já que agora não há mais intermediadores, e aos esforços contínuos de capacitação. Em seu Centro de Excelência em Atenção Domiciliar (CEAD), a Geriatrics mantém seis laboratórios de treinamento prático em ventilação mecânica, ostomias, punções periféricas, curativos e nutrição enteral.

Fiscalização aumenta

Além da lei 12.690/12, a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho considera a contratação de mão de obra terceirizada para a prestação de serviços relacionados à atividade-fim de uma tomadora de serviços ilegal.

Soma-se a isso a frequente subordinação dos funcionários à empresa contratante, não à cooperativa, o que indica vínculo trabalhista incompatível com a terceirização.

Essas condições, no julgamento do Ministério Público do Trabalho, caracterizam precarização das relações trabalhistas e, portanto, outras formas de contratação que não pela CLT, com registro em carteira, seriam fraudulentas. Por isso, muitas empresas passaram a ser multadas e precisaram assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que as obrigam a contratar formalmente seus profissionais. Em um caso recente ocorrido em Jundiaí, no interior de São Paulo, a empresa foi multada em R$ 1,7 milhão.