O debate sobre a humanização da saúde e a redução dos custos operacionais de assistência na rede convencional depara diretamente com iniciativas como o home care, serviço que apresentou um crescimento de 15% no último ano. Apesar dos números, ainda falta um caminho muito grande a percorrer pelos hospitais de retaguarda e de permanência, que até hoje não contam com uma regulamentação sobre o assunto. E este é um dos grandes desafios para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e uma provável saída em meio à crise: a inclusão do atendimento domiciliar no rol de procedimentos.
Há ainda outra questão, mais relacionada à ideia equivocada de o hospital ser o lugar mais adequado para o atendimento do paciente, sendo a sugestão do tratamento domiciliar uma saída meramente para corte de custos em detrimento de um tratamento efetivo. O que muitos desconhecem é que o home care é uma tendência mundial. Estima-se que nos Estados Unidos, até 2020, serão 1,3 milhões de usuários deste tipo de serviço.
Em função do avanço nas tecnologias para a área médica, várias doenças podem ser tratadas em casa e com a vantagem de ficar longe dos hospitais, atualmente os locais onde o paciente corre mais alto risco de contaminação. Por isso mesmo, a “desospitalização” contribui para a diminuição da média de permanência dos doentes no ambiente hospitalar, e, consequentemente, o aumento do número de leitos oferecidos. Isto implica em redução de custos para os hospitais, sem prejuízos para os pacientes. A cada paciente que se tira do hospital, gera-se 60 leitos vazios no fim do mês.
Segundo pesquisa do Instituto de Estudos sobre Saúde Suplementar (IESS), as internações são responsáveis por 56% dos custos e devem aumentar 30% nos próximos 15 anos. Por conta do envelhecimento da população, o total de internações para a faixa etária de 59 anos ou mais vai crescer 105% no período, o que demonstra o tamanho do desafio que vem pela frente para o setor de saúde suplementar.
O atendimento primário domiciliar surgiu em 1947 nos Estados Unidos e na Europa, sendo que no Brasil teve início em 1949, com o chamado Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência - SAMDU (Ministério do Trabalho). Em 1960, o Hospital dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo criou o Serviço de Assistência Domiciliar.
Dito isto, afigura-se indispensável a atenção à saúde domiciliar, com relevante valor social atribuído à prestação de serviços, de forma equiparada à hospitalar. Isto porque o sistema de home care foi desenvolvido como extensão do tratamento hospitalar, visando ao bem-estar do paciente, à melhoria de suas condições de vida e à contribuição para sua cura. O fato de evitar a incidência de infecção hospitalar e possibilitar a permanência do paciente no seio da família produz notórios benefícios para a sua recuperação.
Cabe salientar que o termo home care traduz a prestação de serviços equiparados aos hospitalares, promovendo ações de atenção domiciliar aos usuários que necessitam de cuidados específicos. É desenvolvido por meio de um plano de atenção, com a atuação de uma equipe multidisciplinar e de ações assistenciais de caráter intensivo, no intuito de atingir o equilíbrio da condição de saúde de seus pacientes e minimizar o elevado índice de consultas e internações desnecessárias em hospitais e prontos-socorros.
Com o home care, se busca dar efetividade à garantia fundamental à saúde pública dos brasileiros, em função das dificuldades operacionais para os cidadãos exercerem esse direito fundamental, previsto no artigo 196 da Constituição Federal de 1988. No entanto, a busca por um modelo que colabore para desafogar o sistema de saúde no Brasil, sem deixar de lado à atenção ao paciente, ainda precisa de um longo caminho a percorrer.