A Telemedicina é a evolução natural do cuidado de saúde no mundo digital. Essa é definição dada pela Associação Americana de Telemedicina. Para especialistas da área, nada mais é do que a prática da medicina à distância, de um modo mais acessível, custo-efetivo e que, de certa forma, aumente a experiência e o engajamento do paciente. Para deixar claro: não será uma substituta da medicina tradicional, mas uma forma adicional de entregar cuidado de acordo com as preferências/condições do paciente.
Atividades que, antigamente, só eram possíveis de modo presencial, como transações bancárias, compras ou estudo, agora podem ser feitas por aplicativos, por aqueles que desejam. Por que não estender essa opção para a saúde? O debate pode parecer novo, mas existe desde 1880, quando o Lancet publicou um artigo sobre o uso do telefone para reduzir as visitas desnecessárias ao médico. Especula-se que o estudo foi motivado por consultas e pedidos de medicamento por telégrafo durante a Guerra Civil Americana (1861-1865).
Avançando um pouco para o século XX, na década de 50, quando a TV em preto e branco era novidade e smartphones nem pensavam em existir, os Estados Unidos realizaram a primeira consulta a distância, em um circuito fechado dentro de um hospital.
Frequentemente chamada de “Telehealth” ou de “Connected Health”, a telemedicina ainda tem o seu escopo em definição pelos especialistas. De modo geral usa-se telemedicina para o exercício do cuidado/serviços assistenciais remotos para pacientes, como transmissões digitais de imagens ou consultas. A “Telehealth” é mais abrangente, cobrindo educação médica virtual, treinamentos e eventos administrativos relacionados. Não é um serviço específico, mas um conjunto de métodos para melhorar a entrega de cuidado. Por fim, “Connected Health” é a intersecção entre o que se considera médico e os cuidados de bem-estar, de forma digital.
Sobre telemedicina, são estipulados dois tipos de programa, o síncrono e o assíncrono. O primeiro acontece em tempo real com a interação entre as duas partes envolvidas, utilizando algum device conectado à internet. No segundo, também conhecido como “store and forward”, consiste no envio de informações ou transferência de arquivos, de modo que as partes não estejam online ao mesmo tempo.
Originalmente a ferramenta surgiu para suprir a necessidade de cuidado para pacientes em áreas remotas, mas está sendo gradualmente adotada por pacientes que não necessariamente vivem fora da área de cobertura. Outro paradigma a ser quebrado é a associação da telemedicina a serviços de vídeo. “A maioria das soluções começam com vídeo, o que é um fracasso. Não é sobre o vídeo. É sobre melhorar o processo. Tornar uma vitória para todos os envolvidos. Se você está pensando em escalar, você deve pensar em modos muito melhores de fazer as coisas”, diz Alan Pitt, neuroradiologista do Barrow Neurological Institute e advisor de empresas de Healthcare IT.
Dr. Eric Topol, autor do livro “The Patient Will See You Now”, é um dos maiores defensores do aumento do uso de tecnologia na assistência. Ele enfatiza que apesar da cultura médica ser conservadora, as oportunidades são muito grandes para serem desperdiçadas.
Pacientes podem consumir saúde em qualquer lugar que desejarem. O tempo de deslocamento é reduzido a zero, e poderá ser melhor utilizado para o trabalho ou lazer. Um grande número de pessoas são removidas das filas de espera nos hospitais, em especial, nas emergências. Já que milhões de visitas nesta porta de entrada são justificadas não pela gravidade, mas pela ansiedade do atendimento imediato. Custos, com atendimentos desnecessários, são melhor alocados. Pacientes em sub monitoramento podem ser melhor atingidos.
Apesar dos vários benefícios, existem algumas desvantagens, como o pensamento de que médicos que realizam atendimentos a distância são inexperientes ou de baixa formação, e algum criticismo em relação à confiança estabelecida entre as partes, e até redução na qualidade do diagnóstico. Acima de tudo, há a preocupação com regulamentações e como serão as políticas de reembolso e segurança de dados.
Para exemplificar a adoção, na Kaiser Permanente, uma operadora verticalizada americana, 52% dos mais de 100 milhões de pacientes por ano, realizam consultas virtuais por mensagens, ligações, emails ou vídeo conferências.
No Brasil, parte dos serviços de telemedicina são utilizados tanto nos setores públicos quanto privados, por hospitais e operadoras. São comuns consultas informais por Whatsapp, troca de imagens, dúvidas sobre prescrições ou até ligações emergenciais para o pediatra, no caso de mães de primeira viagem, por exemplo. Uma área cinza, cujo escopo de regulação ainda fica à mercê de interpretações.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou sua nova resolução em Brasília, regulamentando consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento médico à distância. O destaque foi a liberação das consultas diretas entre pacientes e médicos por meios digitais, desde que tenha ocorrido uma primeira consulta presencial. Existem exceções para casos específicos, como em comunidades situadas em áreas geograficamente remotas. No mesmo mês, após uma série de protestos das entidades médicas e alto número de solicitações de alterações da proposta, a Resolução 2.227/2018, que regulamentaria a prática da telemedicina a partir de Maio, foi revogada. Por alguns meses o CFM abriu consulta pública para receber sugestões afim de obter material para revisitar a proposta. A resolução que continuou em vigor é a 1.643/2002, que define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina.
No início de julho, a Amil, maior operadora do Brasil com mais de 4 milhões de usuários, lançou um serviço de atendimento médico por videoconferência, em parceira com o Hospital Albert Einstein, apesar da não definição oficial quanto ao tema pelo CFM. Segundo Lottenberg, presidente da UHG Brasil, controladora da Amil, o serviço deve ser expandido a outras categorias de planos conforme a demanda, e os resultados da primeira fase de implantação. "No Brasil não há nenhuma lei que proíba expressamente a prática", disse o executivo. Em resposta, o CFM disse que o desrespeito deverá ser alvo de apuração e outras providências