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Reflexões sobre o exercício da medicina

O artigo desta importante data é diferente daqueles até então postados, pois visa trazer algumas reflexões com a visão de uma advogada que convive com os mais diversos problemas que são enfrentados por você, médico, na sua lida diária.

Percebe-se que com o decorrer dos anos e com o surgimento e/ou modificação de alguns fatores, o exercício da medicina passou a ter outros cuidados, diferentes olhares.

Hoje são vários os diplomas legais que interferem na prática da medicina e exigem cada vez mais apuro no seu exercício.

A Constituição Federal de 1988 trouxe já no Preâmbulo a instituição ao Estado Democrático com o fim de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, dentre outros.

Logo depois, em 1990, veio à luz outra legislação de importância inquestionável: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

 

Em 2002, a modificação do Código Civil (Lei 10.406/02).

Em 2009, a alteração do Código de Ética Médica – CEM (Resolução CFM 1.931/09).

Além destas importantes normas, há outras tantas oriundas do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais.

Não bastasse a farta normatização, desde a constitucional até as administrativas, todas de seguimento obrigatório, há outros aspectos que refletem no exercício da medicina: a conscientização dos pacientes dos seus direitos, a propagação rápida das informações (verdadeiras ou não) nas redes sociais, as políticas governamentais, as limitações do sistema de saúde (público e privado), enfim.

Não basta, caro leitor, a obrigação legal de exercer a sua profissão a serviço da saúde do ser humano (CEM – Capítulo I, Princípios Fundamentais, I), deve-se ter a cautela de observar outros fatores, como os acima exemplificados.

Fácil não é.

A sua profissão é de uma nobreza ímpar: salva vidas, ameniza dores, cura doenças, contribui de forma decisiva para o nascimento, proporciona dignidade no processo da morte, entre outras tantas situações.

Linda ela é.

Busco com os meus artigos neste importante veículo apresentar-lhe as novidades legislativas, o posicionamento jurisprudencial e temas relevantes, com objetivo de atualizá-lo e informá-lo do que ocorre no universo jurídico relativo ao exercício da medicina.

Encerro, assim, as minhas sinceras homenagens a você, médico (a), lembrando o seu antigo, mas, sempre atual juramento:

(...) Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça.

Hipócrates