A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (8), por unanimidade, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 468/2018, que torna obrigatório o reajuste anual dos valores pagos à iniciativa particular contratados via convênio ou contrato pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), recebeu parecer favorável do relator na CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA). Como foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para análise na Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Para conceder o reajuste anual, o projeto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Pela Lei Orgânica da Saúde, quando o SUS não conseguir atender a toda a população de determinada região, pode recorrer à participação complementar da saúde particular via convênio ou contrato. O projeto acrescenta dispositivo a essa lei para que os valores para a remuneração de desses convênios com o SUS sejam revistos anualmente. Deverá ser assegurada ainda a cobertura dos custos e a qualidade dos procedimentos.
Recursos para o SUS
Também foram aprovadas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta terça-feira (8) cinco emendas ao projeto de lei orçamentária (PLN 32/2002) do próximo ano no valor total de R$ 9,2 bilhões. As sugestões de despesa beneficiam o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
As três emendas que beneficiam o Fundo Nacional de Saúde destinam R$ 3,5 bilhões para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde; R$ 2 bilhões para estruturação de unidades de atenção especializada em saúde; e R$ 200 milhões para estruturação da rede de serviços de atenção primária à saúde.
A emenda de remanejamento aprovada pela CAS libera R$ 15 milhões para investimentos na Fiocruz. Para isso, a comissão sugere o cancelamento recursos que seriam originalmente destinados à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para ações de esgotamento sanitário e melhorias sanitárias domiciliares.