As pessoas criticam o excesso de ações judiciais (judicialização) que enxovalham a saúde, mas isso não é inverter os valores?
Afinal existe judicialização porque a saúde é ruim, ou a saúde é ruim devido à judicialização?
Esta pergunta é muito diferente da antiga: o biscoito é fresquinho porque vende mais, ou vende mais porque é fresquinho ? Esta última pergunta é referente a um círculo vicioso, onde fatos ocorrem de forma auto dependentes, mas a primeira não – vamos aos fatos.
Somos o máximo ... nenhum (absolutamente nenhum) recall ocorreu desde que entrei na saúde suplementar em 1993 ... não é impressionante?
Vimos montadoras recolherem carros com defeito, indústria alimentícia recolhendo caixas e caixas de alimentos em mercados, e até o governo recolhendo lotes de vacinas vencidas em postos de saúde, mas na saúde suplementar algum hospital, centro de diagnóstico, clínica ou consultório médico chamar pacientes de volta porque errou ... isso nunca.
Será que a saúde suplementar do Brasil é a melhor do mundo?
É fácil concluir porque a judicializacão ocorre: na regra, e não na exceção, os serviços de saúde são ruins e não têm coragem de assumir seus erros, as operadoras cobram caro, e a ANS não cumpre seu papel como deveria.
Sobra para advogados e juízes ... e eles invariavelmente não têm condições para julgar questões relacionadas à saúde – todos ficam no prejuízo por causa disso: serviço de saúde, plano de saúde, médicos, profissionais assistenciais, fornecedores e, principalmente, o paciente.
O descaso com o paciente da saúde suplementar é imenso: ele paga uma fortuna pelo seu plano e quando mais necessita fica desamparado pelo sistema. Então quando o coitado recorre a justiça percebe que além de desamparado vai ficar ainda mais pobre pelo que paga ao advogado.
Existe tribunal especial eleitoral, que julga meia dúzia de casos por dia, e não existem tribunais especiais de saúde para julgar milhares de demandas por dia.
Nossa saúde suplementar é medíocre: se você é um profissional autônomo e depende da sua atividade profissional para pagar seu plano de saúde, quando ficar doente vai deixar de pagar o plano e a mesma doença que lhe obriga a usar o plano é a que o impede de pagar: a lógica do sistema não é a cura – é a doença.
Se um paciente é internado para fazer uma cirurgia buscando a cura, e por acaso vier a falecer na sala cirúrgica, o familiar ou o plano de saúde ainda tem que pagar a conta da cura que ele não teve.
Se me permitirem vou comentar um caso pessoal para demonstrar que não existe vida além da judicialização na saúde suplementar, e que mesmo com ela o resultado é puro bingo.
Me submeti a um exame em um desses centros de diagnósticos que têm uma fama de qualidade muito maior do que o nível de serviço que presta. Vive da marca de um passado, que foi realmente glorioso e diferenciado, mas hoje em dia é puro marketing: nada que justifique mais sua fama do passado, nem o preço que cobra.
Já que exame diagnóstico atualmente é baseado na qualidade do equipamento, que todos têm igual, e quase nada dependente do médico que realiza o procedimento, uma vez que a técnica está completamente dominada, o apelo dos centros de diagnósticos é quase 100 % baseado na qualidade do atendimento: gente que lhe atende bem, pouca fila, luxo nas instalações, o cliente em primeiro lugar, etc.
Pois bem, fui a um desses fazer um ultrassom porque estava com um desconforto em uma determinada região do corpo. Já na recepção meu atendimento foi de qualidade muito inferior aos dos centros de diagnósticos que não tem a fama dele – a recepção de um hospital SUS com Porta 2 nada deixa a dever para ele: seus funcionários nem mesmo olham nos olhos dos pacientes para perguntar sobre o preparo, mandar assinar guia TISS ... igualzinho aos demais neste quesito.
Durante o exame o médico não deu atenção à minha queixa de desconforto e fez o exame seguindo seu padrão, e sem se preocupar em investigar aquilo que motivou o exame – não é um absurdo? É a mesma coisa de você ir a uma lanchonete, pedir um lanche com maionese, e o cara da chapa dizer que não colocou maionese porque não muda seu jeito de fazer, depois de lhe entregar o lanche.
Como era dezembro, e se tivesse que voltar ao médico para pedir outro pedido para fazer em outro lugar, demoraria mais de 60 dias para obter um laudo confiável, fui a recepção pegar meu pedido de exame de volta ... e fui humilhado por uma pessoa que disse que isso era absurdo, uma vez que o exame já tinha sido feito. Lembra da questão do atendimento do site da empresa: o cliente em primeiro lugar?Piada!
Menos de 15 minutos depois estava em contato com o fale conosco da empresa, que disse que ia resolver meu problema, e nada. Recorri então à ouvidoria, e nada. ANS não atende este tipo de reclamação (veja o site dela), e tentei na operadora. Por incrível que pareça a operadora, que paga a conta, pediu que eu encaminhasse a guia TISS para analisar. Isso é um pouco a mais que piada não é?
Perceba que esgotei todos os meios disponíveis para simplesmente pegar meu pedido de exame de volta, antes de ver o laudo na internet, laudo que eu nem queria ver devido a forma como o exame foi feito ... e não consegui.
Sobrou a judicialização ... por isso a judicialização existe. Se você passou por uma situação semelhante sabe a aflição que dá desconfiar se uma conduta deve ser tomada imediatamente quando aparece um sintoma. Como os canais de comunicação das empresas não querem se comunicar com você nesta hora, a judicialização é o último recurso dos aflitos.
Estou na área há tempo suficiente para saber que a ação não ia dar em nada, porque sei que o juiz não entende nada disso ... e não deu em nada. A juíza entendeu que como o médico passou o equipamento em mim e escreveu algo o serviço estava feito. Para o juiz, se eu contratar um pedreiro, depois que ele meteu a marreta em uma parede serviço não pode parar mais, mesmo que ele vá derrubar a casa ... para ele o lanche sem maionese deve ser pago, e assim por diante.
Gostaria que os diretores da empresa e a juíza vissem a cara dos alunos quando mostro os documentos nas aulas que dou. A própria decisão da juíza dizendo que eu tenho razão em reclamar e sofri o dano do mal atendimento, mas que isso não cria nenhuma obrigação de indenizar para a empresa ... ver os rostinhos dos alunos atônitos é a maior lição que posso passar para eles, que serão gestores de empresas no futuro – quem sabe criamos uma geração de gestores da saúde que se importam com os pacientes.
Esta é a realidade da saúde suplementar: o biscoito vende mais mesmo não sendo fresquinho, porque o cliente não tem opção de comprar outro.
O desenrolar deste caso pessoal é ainda mais sinistro do que vocês podem imaginar: o laudo deste exame formaliza nada, ou seja, nenhuma anomalia – mas o laudo do mesmo exame feito em outro serviço de saúde mostra algo preocupante, e sugere a realização de outros exames de outras técnicas que evidenciaram que o desconforto tinha razão de ser. Além do ultrassom realizado em outro lugar, laudos de tomografia e ressonância realizados em outros lugares evidenciaram que aquele médico deveria perder seu registro no CRM, e a empresa que se diz a rainha da cocada deveria ser banida do mercado. Como a empresa está acima do bem e do mal e não se dispõe a assumir erro, minha obrigação de cidadão foi entrar com outra ação contra ela, agora formalizando erro médico.
O pior está por vir: vocês sabem o que vai acontecer quando o juiz pegar 2 exames de ultrassom, um afirmando que nada existe, e outro afirmando que existe algo que deve ser investigado, juntamente com laudos de tomo e ressonância que comprovam que o segundo exame está certo?
Eu desconfio: nada!
Provavelmente vai dizer que ninguém pode requerer erro sem perícia, ou coisa do tipo. Não vai entender o quanto uma tomografia e uma ressonância podem evidenciar uma imagem. Ele nunca vai perder seu tempo em aprender a diferença entre estas técnicas antes de julgar algo que as envolva.
Mas a judicialização é absolutamente necessária, porque sou testemunha de muitos casos em que se não fosse o juiz a operadora, o serviço de saúde, o médico, o fornecedor ... nadariam de braçada.
Este caso descrito é pequeno perto de casos em que operadoras de planos de saúde negam cirurgias injustificadamente, de casos em que médicos compactuam com fornecedores de material de alto custo, e tantos outros em que qualquer juiz, mesmo sem a especialização necessária, manda fazer o que é certo. Casos em que o paciente quer obrigar o hospital a lhe prestar um serviço não coberto pelo seu plano, ou que o paciente quer que a operadora pague por algo que não está no rol da ANS, e assim por diante.
Falando em ANS, certamente a maioria absoluta das ações judiciais ocorre porque foram mal definidas em lei as atribuições dela: deixamos de definir para uma agencia reguladora a regulação ... então sobra para o judiciário.
A judicialização continuará sendo absolutamente necessária enquanto empresas como esta continuarem sem reconhecer um erro ... enquanto você não escutar que uma empresa como esta se preocupou em chamar um paciente de volta para lhe reparar um dano, pedir desculpas ... até que você escute dizer pela primeira vez que uma empresa como esta fez um recall.