Estima-se que no Brasil cerca de 2 milhões de pessoas convivem com o transtorno do espectro autista (TEA). No mundo, são mais de 70 milhões. O TEA é uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento e esses distúrbios podem ser caracterizados pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos.
Especialistas destacam que logo após o diagnóstico é importante que a criança autista inicie os tratamentos após o médico informar em quais terapias a criança deve ser inserida. E é nesse ponto que os problemas com os planos de saúde podem começar, pois os pais descobrem que o plano se negará a oferecer os serviços pretendidos.
Para o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, quando há expressa prescrição médica, torna-se absolutamente abusiva e ilegal a postura do plano de saúde em negar a cobertura de qualquer tratamento. “Como grande parte das operadoras de saúde não está preparada para oferecer, em sua rede credenciada, os tratamentos específicos e fundamentais às pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista, em especial aqueles que requerem atendimento multiprofissional e psicoterapia comportamental (que são os que apresentam melhores resultados comprovados), e a contratação desses profissionais de forma particular gera um elevado custo à operadora, certamente o segurado, ao solicitar tais serviços, enfrentará uma enorme burocracia administrativa e, ao final de todo o procedimento, terá grandes chances de ter seu pedido negado”, explica.
O que fazer quando o plano de saúde negar o tratamento – Ao ter o tratamento negado pelo plano de saúde, deve-se registrar nos canais de atendimento ao cliente da operadora e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a insatisfação com a negativa de cobertura ou má prestação de serviços e procurar um advogado especializado na área para analisar se é possível ingressar com alguma medida judicial.
Corrêa explica que há casos em que os tribunais têm relativizado os termos contratuais para obrigar as operadoras de saúde a cobrir esses tratamentos sob fundamento de que tais cláusulas violam a equidade do contrato, a boa-fé objetiva e a própria finalidade do plano de saúde.