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Entenda a redução da taxa de fiscalização sanitária

Apesar de assegurada mencionada redução, ainda é necessário aguardar que a Fazenda atualize tais valores através de nova Portaria

Flagrante é a incerteza econômica e a insegurança jurídica do período que se atravessa no Brasil. Esclareço:

Em setembro de 2015, o mercado regulado da saúde foi surpreendido pelo Executivo com o aumento das taxas de fiscalização de vigilância sanitária com índice muito superior à inflação, o que ocasionou correções até três vezes maiores do que o preço até então pago pelo regulado para poder operacionar suas atividades econômicas, a exemplo das inspeções internacionais de produtos para saúde que partiu de R$ 37.000,00 para R$ 108.000,00.

Pois bem.

Passados então três meses da entrada em vigência daquelas correções, exatamente no dia 09/12/2015 se tem notícia da nova Lei n. 13.202/2015 publicada no DOU do dia 09/12/2015 onde se determina patamares para correções e atualizações monetárias. Algo que deveria ter sido feito, antes do advento da Portaria Interministerial 701/2015.

Na nova Lei, concedeu o legislador autorização ao Poder Executivo para atualização monetária dos “preços públicos”, desde que o valor destas atualizações não excedessem à variação do índice oficial de inflação apurado no período desde a última correção, em periodicidade não inferior a um ano. Dentre outros, reservou o art. 23 da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999. E mais, limitou em 50% (cinquenta por cento) do valor total de recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa e, por fim, garantiu a restituição do valor pago a maior, caso o Poder Executivo tenha determinado a atualização monetária em montante superior ao previsto no § 1o do caput.

Pois bem.

Apesar de assegurada mencionada redução, ainda é necessário aguardar que a Fazenda atualize tais valores através de nova Portaria. Até lá, as empresas deverão ficar atentas, já que os valores que constam no sistema de peticionamento da Agência neste momento ainda são aqueles previsto na PI 701/2015.

Em nota, a Anvisa informa em seu site que “As empresas e interessados que necessitam realizar algum peticionamento na Anvisa terão duas opções até que o sistema seja adequado. A primeira é que a empresa aguarde o ajuste do sistema para que a Guia de Recolhimento da Taxa seja gerada já com os valores reduzidos. Isso poderá ser feito nos casos em que o adiamento da petição não gere prejuízos a empresa, como a perda de prazo por exemplo”.

Parece bastante óbvio que tal previsão seja recepcionada pelo mercado com ares de calmaria para 2016. No entanto, tal fato não apaga as marcas de uma período de tamanhas oscilações econômicas.