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E como será a transferência de clientes da Unimed Paulistana?

Advogado responde que a carteira pode ser adquirida por uma única empresa ou divida em dois ou mais players. Tudo vai depender do valor da carteira

Acometida por uma crise financeira há anos, os serviços da Unimed Paulistana foram definitivamente encerrados nesta quarta-feira (02). A ANS anunciou que os mais de 740 mil beneficiários da operadora terão que ser transferidos para outros planos em 30 dias. Apesar do prazo, alguns hospitais e laboratórios já deixam de atender o convênio.

A maior parte dos clientes da Unimed reside na cidade de São Paulo. Segundo dados da ANS, 75% fazem parte de planos coletivos e empresariais. Para dar mais detalhes sobre essa transferência de carteira, o advogado e especialista em direto do consumidor, Vinicius Zwarg, falou ao Saúde Business:

1. Como funcionará a abertura da carteira de clientes para outra empresa?

A Unimed Paulistana terá 30 dias para fazer uma alienação compulsória da carteira. Em não ocorrendo, a ANS fará uma oferta pública, isto é, oferecerá a carteira no mercado para empresas interessadas. A carteira pode ser adquirida por uma única empresa ou divida em dois ou mais players. Tudo vai depender do valor da carteira e de como ela ficará ao final do prazo em termos de valor. Se por um lado a portabilidade é boa, pois possibilita a migração de consumidores, por outro, diminui o valor de mercado da carteira, eis que ficarão somente aqueles com dificuldade de migração.

2. Se a transferência acontecer, a carência será absorvida pelo novo plano?

Sim. Importante que o consumidor saiba que o contrato deverá ser mantido nas mesmas condições atuais e, para tanto, os pagamentos por parte do consumidor devem ocorrer de modo regular. Deixar de pagar o vencimento do plano de saúde só aumentará o problema do consumidor.

3. Pode ocorrer prorrogação do prazo de 30 dias?

Creio que não, pois este foi o prazo estabelecido pela ANS. Entretanto, nada impede que a Unimed peça uma prorrogação. Havendo uma boa razão, quem sabe, não tenhamos a dilação do prazo.

4. O consumidor é obrigado a aceitar a nova empresa?

Não é obrigado a aceitar. Ele pode buscar a rescisão de seu contrato. Mas é bem provável que o plano existente na Unimed Paulistana ou de quem assumir, seja mais interessante do ponto de vista econômico do que um novo.

5. Clínicas e hospitais conveniados podem negar o atendimento dos consumidores com o plano?

Provavelmente os hospitais e laboratórios não estão recebendo pelos serviços prestados. No entanto, entendo que o Hospital não pode negar cobertura, pois a vida prevalece diante de eventual direito de recebimento (pagamento dos serviços médicos). A situação me parece bastante complicada.

6. Exames e consultas já marcadas serão cobertos normalmente?

Em princípio, deverão ser cobertas normalmente (exames e consultas). No entanto, a questão é muito delicada e ainda não sabemos o desfecho. Mas caso o consumidor tenha algum exame ou consulta negado deve procurar o advogado de sua confiança e ajuizar uma ação exigindo, liminarmente se necessário, o seu atendimento.

7. As empresas que se negarem a atender o plano sofrem alguma punição?

Podem sofrer outras sanções administrativas. Mas não me parece o caso, pois a situação já é muito delicada e a alienação compulsória, por si só, não deixa de ser uma espécie de punição.

Perfil

Vinicius Zwarg: Formado pelo Mackenzie é mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP. Foi Chefe de Gabinete, Diretor de Fiscalização e Diretor de Estudos e Pesquisas da Fundação PROCON/SP. Foi membro suplente do Conselho Consultivo da ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária). Foi membro suplente da CPCON (Comissão Permanente do Consumidor) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Foi Coordenador da Autorregulação da ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço).