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Brasil terá regras para logística reversa de medicamentos

Grupo

organizado pela Anvisa trabalha em proposta para reduzir os riscos de saúde e

impacto ambiental do descarte

Desde 1985, quando foi realizada a Conferência Mundial sobre Uso

Racional de Medicamentos, em Nairóbi, no Quênia, a Organização Mundial de Saúde

declara que os pacientes devem receber os remédios “apropriados para suas

condições clínicas, em doses e períodos adequados às suas necessidades

individuais e ao menor custo para si e para a comunidade”.

No entanto, ainda sobram medicamentos e eles acabam descartados.

Entre as principais razões estão:

- distribuição além da quantidade exata para o tratamento do paciente;

- apresentações não-condizentes com a duração do tratamento;

- ausência de um processo para o fracionamento na                                           

cadeia farmacêutica;

- interrupção ou mudança de tratamento;

- distribuição aleatória de amostras grátis;

- gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos pelas

empresas e estabelecimentos de saúde;

-carência de informações para população relacionadas à promoção,

prevenção e cuidados básicos com sua saúde.

Hoje, a principal regulamentação que existe com o objetivo de

gerir o lixo de todos os setores, inclusive o farmacêutico, é o Plano Nacional

de Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê a não-geração, redução, reutilização,

reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente

adequada.

Pensando nisso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

criou um Grupo de Trabalho Temático de Medicamentos (GTT de Medicamentos),

composto pelo Poder Público, setor empresarial, instituições de ensino e

entidades profissionais, para a elaboração de uma proposta para a implementação

da logística reversa na cadeia do medicamento, em atendimento ao PNRS.

Embora o Brasil não possua uma regulamentação específica nacional

para o gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de

medicamentos, existem algumas iniciativas nos Estados e municípios de

recolhimento, devolução, doação e descarte de resíduos de medicamentos.

Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura orienta os munícipes a entregar

medicamentos e seringas vencidos ou não utilizados nos postos de saúde, para

que seja realizado o descarte de acordo com a legislação da Anvisa (RDC 306, de

07/12/2004).

Essencialmente, essas unidades recebem os produtos, identificam a

categoria química e fazem o acondicionamento adequado, para que sejam coletados

pelas concessionárias responsáveis pelo serviço em São Paulo.

A classificação é feita em grupos diversos e cada insumo recebe

uma destinação diferente. Materiais como algodão, gaze e outras bandagens, assim

como objetos perfurocortantes, como seringas e agulhas, são levados a uma Usina

de Tratamento, onde recebem descontaminação e posteriormente são encaminhados

para aterros. Já os medicamentos vencidos e produtos químicos são incinerados

em usinas preparadas ambientalmente.

Esse é apenas um exemplo das práticas que podem – e devem – encontrar eco

em todas as esferas públicas e sociedade civil para que o uso de medicamentos

traga apenas benefícios, sem deixar um rastro negativo no meio ambiente.

Domingos Fonseca – Presidente

da UniHealth Logística Hospitalar

http://unihealth.com.br/