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Ministério da Saúde esclarece repasses federais à Santa Casa

Ministério e Secretaria de Estado da Saúde continuam argumentações, deixando distante uma possível solução para o caso da filantrópica

Depois da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, na figura de David Uip, desmentir, nesta segunda-feira (28/07), a versão do Ministério da Saúde de que o governo teria deixado de repassar verbas do SUS à Santa Casa de São Paulo, o Ministério rebate outra vez. Em comunicado ao mercado diz que solicitou esclarecimentos da Secretaria sobre os repasses de recursos federais, mas, até o momento, não recebeu.

Veja posicionamento na íntegra:

As reportagens veiculadas pela imprensa não esclarecem o porquê da diferença dos valores informados pelo Ministério da Saúde e Santa Casa de São Paulo, daqueles apresentados pela secretaria. O total a menos para a entidade soma mais de R$ 74 milhões, entre 2013 e os primeiros cinco meses de 2014.

Cabe esclarecer sobre as demandas de imprensa desta segunda-feira (28):

1 – Conforme portaria nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013, os valores de repasses são compostos, conforme artigo 17, pela série histórica de produção aprovada (quantidade de procedimentos) e pelos incentivos (valores adicionais) incluindo “valores referentes ao Fator de Incentivo ao Ensino e Pesquisa (FIDEPS), extinto pela Portaria nº 1.082/GM/MS, de 2005”. Os valores do FIDEPS ficam como memória de cálculo e devem ser alocados como incentivos de custeio e, não, vinculados à produção. O recurso, portanto, é um repasse a mais em relação à tabela SUS.

2 – A portaria nº 1.746, de 28 de julho de 2011, ampliou o total de recursos transferidos à Santa Casa. O objetivo foi sanear as dificuldades financeiras apontadas pelo hospital naquele momento. Caso tenha sido incorporado à produção, a ampliação da oferta deveria ser correspondente aos recursos repassados, o que não se verifica.

3 – Os valores pagos pelo IAC (Incentivo à Contratualização) foram pagos integralmente em dezembro de 2013, com efeito retroativo a agosto do mesmo ano, conforme diretriz da portaria nº 2.035, de 17 de setembro de 2013.