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STF suspende dívida da Santa Casa de Maceió

Ricardo Lewandowski entendeu que execução imediata de débito de R$ 6 milhões colocaria atendimento à população em risco

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma dívida de R$ 6 milhões da Santa Casa de Misericórdia de Maceió com a União. Na decisão, o ministro entendeu que a execução imediata do débito, sem decisão definitiva, colocaria em risco o atendimento à população. A decisão vale até que o mérito da liminar seja julgado.

Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a Santa Casa foi condenada a devolver aos cofres públicos R$ 6 milhões (valor atualizado), por irregularidades na aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), em 2001 e 2002.

No recurso impetrado no STF, os advogados alegaram que uma decisão da Justiça de Alagoas, assinada em 2004, homologou um acordo entre a Santa Casa e o município de Maceió para o pagamento do débito, que na época era de R$ 1,2 milhão. A defesa sustentou que as verbas do SUS repassadas aos estados integram o orçamento local, não cabendo ao TCU exercer o controle.

A situação dos hospitais filantrópicos em todo o país veio à tona por causa da paralisação no atendimento da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, que interrompeu, segunda-feira (22), o serviço de pronto-socorro devido à falta de dinheiro para compra de materiais hospitalares. Ontem (23), a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo repassou R$ 3 milhões à Santa Casa e o atendimento voltou ao normal. A dívida soma R$ 400 milhões.

Uma das possibilidades para aumentar a arrecadação dos hospitais filantrópicos do país é serviço em que o paciente paga uma diferença em dinheiro para melhorar o tipo de acomodação e para contratar um profissional de sua preferência. A prática, conhecida como “diferença de classe”, está proibida desde 1991 e será julgada pelo STF.

Em maio, o Supremo fez uma audiência pública para debater o tema. A audiência foi motivada por um recurso do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul contra decisão da Justiça Federal da 4ª Região, que negou a possibilidade de a entidade estabelecer essa prática. O ministro Dias Toffoli é o relator do processo, que ainda não tem data para ser julgado.