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STF retoma julgamento do piso da enfermagem

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Capacidade de financiamento do sistema de saúde está no centro dos debates. Medida deve ser analisada até dia 30

O julgamento sobre a decisão que liberou a aplicação do piso nacional salarial da enfermagem voltou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta, 23 de junho. A expectativa é que a análise seja feita em sessão do plenário virtual até 30 de junho.
O caso trata de uma decisão liminar do ministro Roberto Barroso, em 15 de maio, que liberou o pagamento do piso, fixando regras para sua aplicação. A decisão segue válida até que o STF chegue a um consenso.
Na avaliação de José Luiz Souza de Moraes, diretor geral da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e procurador do estado de São Paulo atuante na Coordenadoria Judicial de Saúde Pública, embora extremamente justa, a fixação de um piso nacional para a enfermagem apresenta diversos impactos e problemas. “Como forma de reconhecimento de sua importância para o sistema de saúde, a enfermagem deve receber remuneração minimamente justa em todo do país. No entanto, a fixação de um piso por meio de uma lei federal, que atinge igualmente os 27 estados e 5.570 municípios, não leva em consideração o pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, desrespeitando a autonomia e as diferentes realidades de seus entes, trazendo impactos muitas vezes intransponíveis em relação aos orçamentos municipais e estaduais”, considera.
Moraes ressalta ainda o impacto da medida no setor privado de saúde. “Em especial as santas casas e hospitais filantrópicos que, em sua grande maioria, já se encontram em sérias dificuldades financeiras, havendo séria preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde com a diminuição de profissionais”.
Embora o Governo Federal já tenha aportado R$ 7,3 bilhões para cobrir os gastos extras com o cumprimento do piso nacional, o valor supre somente as necessidades deste ano. “Não há sinalização para futuros orçamentos”, aponta Moraes. Apesar disso, o STF sinaliza para a constitucionalidade da lei da ADI 7222, com condicionantes, como o repasse federal de verbas para Estados e municípios e a possibilidade de diminuição do piso por meio de acordos coletivos para o setor privado. “Ainda há grande chance de haver mais tentativas de acordo entre as partes interessadas”, afirma o procurador.
José Luiz Souza de Moraes lembra que, por conta do impacto de tal medida, o STF já sinalizou, “de forma clara”, que não mais declarará a constitucionalidade de leis que visem estipular pisos salariais para categoriais profissionais. “Justamente em razão da mácula ao princípio federativo e orçamentário e o impacto que essas ações legislativas causam ao desconsiderar as diferenças entre as finanças públicas e realidades socioeconômicas de cada um dos entes federados, bem como que descurem da livre iniciativa de nosso setor econômico”.
A decisão liminar do ministro Barroso definiu que o início dos pagamentos do setor público seria feito a partir de maio e de acordo com portaria do Ministério da Saúde. No setor privado, os valores deveriam ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.
Segundo o último levantamento do Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem; 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.