A todo momento somos avisados que a ANVISA proibiu a venda de um medicamento ou produto médico por motivos diversos, entre eles problemas de fabricação ou efeitos adversos. O mesmo costuma ocorrer dentro de unidades de saúde. Em algumas das situações, tratamentos podem ser comprometidos, bem como vidas. Para que estes processos de recall e acompanhamento dos pacientes submetidos aos tratamentos com produtos inadequados sejam bem realizados, é preciso investir em ações preventivas, ou seja, que antecipem a necessidade de rastreamento de acordo com as diferentes especificidades.
Segundo dados do boletim “Saúde e Segurança do Consumidor 2015”, da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), a quantidade de produtos defeituosos colocados no mercado de consumo em 2014 (dados mais recentes) foi de 161.041 para medicamentos e 158.328 para equipamentos para saúde.
Este é um poderoso argumento para olharmos com mais atenção e valor para a segurança do paciente quando temos um caso de recall de medicamentos ou suprimentos médicos, por meio do recurso da rastreabilidade.
Como não é segredo para quem atua neste segmento, há 7 anos foi criada, por meio de uma lei federal e revisada com a publicação da nova RDC nº 54/2013, o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento, cuja implantação ainda caminha a passos lentos. Na área farmacêutica, apenas uma empresa adotou o sistema até hoje. No segmento de logística hospitalar, a UniHealth adotou o processo há 9 anos, ou seja, muito antes da RDC ser instituída. O que precisamos para evoluir? Ainda que investimentos em processos sejam necessários para a implantação do sistema de rastreabilidade, é notório o seu retorno.
Hospitais e municípios que já contam com o processo de rastreabilidade podem comprovar os ganhos, com uma visualização ampla e sistêmica de todos os seus insumos que revertem não apenas em segurança para seus clientes, mas em segurança e economicidade para suas instituições.