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Por quê a ANS obrigou as operadoras de saúde a justificar o não atendimento ?

BRASÍLIA - As operadoras de planos de saúde terão que explicar por escrito o motivo de haver negado procedimentos médicos pedidos pelos usuários do plano.

Nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece essa exigência nos casos em que o beneficiário solicitar a justificativa, que deverá ter inclusive a cláusula contratual ou dispositivo legal que permite negar a autorização.

Com isso, o órgão regulador vai aumentar o controle sobre as autorizações de exames e procedimentos negados.

A medida para elevar a fiscalização da cobertura nos planos de saúde foi anunciada nesta terça-feira pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo diretor-presidente da ANS, André Longo.

O ministro informou ainda que as operadoras devem enviar o comunicado ao usuário em até 48 horas após negar o procedimento médico. “Isso é fundamental do usuário.

Ele tem esse direito de saber o motivo daquela negativa de solicitação em tempo hábil”, disse. Padilha lembrou ainda que a nova resolução da ANS reforça que a operadora não pode negar atendimento em situações de urgência e emergência e, portanto, nesses casos “a cobertura tem que ser imediata e não cabe negativa de cobertura”.

Balanço da ANS aponta que 57,5 mil ou 76% das reclamações recebidas pelo órgão no ano passado envolvem problemas de cobertura. Padilha afirmou que, com a medida, o governo adquire capacidade de agir mais rápido para garantir ao usuário o serviço contratado no plano de saúde.

“Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil”, informou, em nota, o Ministério da Saúde. A norma deve ser publicada nesta semana e, com isso, entra em vigor após 60 dias.

O Ministério lembra ainda que, se negar indevidamente um procedimento médico, a operadora poderá pagar multa de até R$ 80 mil ou, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.

Em situações de reincidência, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou de todos planos de saúde.

Antes do anúncio, Padilha se reuniu com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para apresentar a nova resolução defesa dos usuários e da qualidade dos planos de saúde, a de nº 319 da ANS, formulada com base em preocupações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Cerca de 62 milhões de brasileiros usam planos médicos, odontológicos ou os dois tipos.

Em janeiro, a ANS suspendeu a comercialização de 225 planos de saúde. A decisão atingiu 28 operadoras que, segundo o órgão regulador, “foram reincidentes em não atender os seus beneficiários nos prazos máximos para consultas, exames e cirurgias, previstos” pela agência.

Fonte: Thiago Resende, Valor Econômico, 05/03/2013

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