Muitas decisões precisam ser tomadas às pressas para conter o avanço de uma pandemia, e com o coronavírus não foi diferente. Regulamentar - ainda que por apenas um determinado período de tempo - uma prática debatida há anos pela classe médica, como é o caso da telemedicina, garantiu não só o acesso à Saúde para milhares de brasileiros que precisaram se isolar em casa, mas também a possibilidade de continuar a exercer a medicina aos milhares de médicos que precisaram se afastar da rotina presencial. E deu muito certo.
Chrystina Barros, pesquisadora em Saúde e membro do Grupo Técnico de Enfrentamento à Covid-19 da UFRJ |
Mas logo agora, quando nos acostumamos a usar - e gostar - dessa tecnologia, o fim do estado de emergência em Saúde Pública no País, anunciada pelo ministro Marcelo Queiroga em abril, deixa a prática sem o amparo legal necessário para continuar a exercer seu papel.
É preciso então voltar a discutir a regulamentação da telessaúde no Brasil. E para ajudar nesse debate, entrevistamos Chrystina Barros, pesquisadora em Saúde e membro do Grupo Técnico de Enfrentamento à Covid-19 da UFRJ. Acompanhe.
O que muda na Saúde com o anúncio do fim do estado de emergência de Saúde Pública em decorrência da pandemia do coronavírus?
Anunciar o fim de uma emergência de Saúde pública tem impactos diretos principalmente naquilo que precisou ser mudado para atender às necessidades de uma crise sanitária. É o caso das licitações, que tiveram que ser feitas às pressas e agora voltam ao seu fluxo normal de aprovação, das restrições de circulação de pessoas, da obrigatoriedade de uso de máscaras e de comprovante de vacinação para o acesso a determinados ambientes e por aí vai… Mas penso que toda essa transição precisa ser feita de forma muito coordenada, porque o risco da infecção pelo coronavírus ainda existe.
Sobre essas medidas tomadas para aliviar os efeitos da crise nos Sistemas de Saúde, entre elas a adoção da telessaúde , como ficam agora sem o amparo legal?
É importante dizer que a telemedicina é um tema que circula desde 1998, data do projeto-lei original PL 1998/2020, mas foi somente com a pandemia que todos nós nos vimos em uma situação na qual nos foi imposto, pelo contexto, a sua utilização como uma solução. Portanto, foi a realidade que nos trouxe essa possibilidade de mudança que é tão disruptiva. Durante a pandemia, houve inicialmente a aprovação de um projeto para a regulamentação da telemedicina durante esse período, mas devemos lembrar que esse movimento pela regulamentação já existia e deve ser retomado e não só para o atendimento de pacientes a distância, como faz a telemedicina, mas também para o suporte médico remoto e outras soluções que compõem a chamada telessaúde.
Como essa discussão está acontecendo neste momento?
Falando especificamente da lei [PL 1998/2020], no dia 27 de abril de 2022 a Câmara dos deputados a colocou em votação. Isso aconteceu logo após uma ampla consulta pública sobre o tema, na qual participaram desde conselhos profissionais de classe até pessoas que atuam na área da telessaúde. E a aprovação foi ampla: 300 votos a favor e apenas 83 contrários. Agora, o projeto foi encaminhado para o Senado Federal, onde se espera também que tenha uma rápida aprovação. Analisando por esse aspecto, penso até que foi positivo ocorrer a queda do decreto que estabelecia uma emergência de Saúde Pública, porque ajuda a gerar a urgência na aprovação da prática.
“Temos em mãos a oportunidade de transformar aquilo que foi provisório para atender uma emergência
em um legado que fica para a prática de Atenção à Saúde”