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Conselho Federal de Medicina estipula novos critérios para cesarianas

Documento determina que partos por cesariana só podem ser realizados a partir da 39ª semana de gestação; antes da resolução o procedimento era autorizado a partir da 37ª semana

gravidaO CFM (Conselho Federal de Medicina) determinou que os partos por cesariana só poderão ser realizados a partir da 39ª semana de gestação para garantir a segurança do feto. A decisão foi publicada com registro 2144/2016 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) e já está em vigor.

Antes dessa recomendação, bebês que nasciam entre a 37ª e a 42ª semana eram considerados à termo. No entanto, o CFM afirma que pesquisas apontam a incidência recorrente de problemas específicos em grupos de neonatos com idade gestacional inferior a 39 semanas.


A resolução determina ainda que é direito da gestante, em situações eletivas, optar pela realização de cesariana, desde que tenha recebido todas as informações de forma detalhada sobre o parto vaginal e seus respectivos benefícios e riscos. A decisão da gestante deve ainda ser registrada em termo de consentimento livre.

“A autonomia da paciente é um princípio relevante e foi um dos norteadores do CFM para a elaboração dessa norma, que considerou também outros parâmetros bioéticos, como a justiça, a beneficência e a não maleficência. Para que o parto cesariano por conveniência da paciente seja aceito, é mister que ela esteja bem informada e tenha sido orientada previamente para compreender as implicações de sua decisão”, explica o conselheiro José Hiran Gallo, relator do documento e coordenador da Comissão de Ginecologia e Obstetrícia do CFM.

O documento diz que é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, mas caso tenha discordância entre as partes, o profissional pode alegar seu direito de autonomia e indicar outro especialista para realizar o procedimento.

“A paciente, quando devidamente esclarecida, decide com o médico as suas opções de tratamento. A essência é a harmonização entre o princípio da autonomia do paciente e a do médico, que deve se basear na melhor evidência científica, sendo que o foco é garantir a segurança fetal e materna”, finaliza Gallo.

Posicionamento

Em comunicado oficial, A FEHOESP (Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo), afirmou que apoia a resolução do CFM que, segundo o presidente da Federação, Yussif Ali Mere Júnior, visa preservar a segurança da criança, já que estudos em várias partes do mundo concluem que a partir desse período há menos riscos para o bebê. "A medida pode também colaborar para que haja menos intercorrências  nos hospitais por conta de cesáreas precipitadas", enfatiza o representante dos hospitais.

O Hospital Israelita Albert Einstein já segue esse protocolo há três anos e, segundo a coordenadora médica da maternidade da instituição, Rita de Cássia Sanchez, o número de cesarianas não deve sofrer um impacto significativo. “Estamos falando em partos eletivos, agendados, portanto, não acredito que  haja um reflexo no número de procedimentos”. A coordenadora reforça ainda que a medida foi embasada em evidências científicas e benéfica no sentido de proteger os bebes de nascimentos no Termo Precoce desnecessariamente. “Sempre que se exerce medicina baseada em evidências científicas, e com intuito de não maleficência, estaremos oferecendo uma assistência de qualidade, diminuindo a morbidade de mães e bebês”, finaliza Rita.