faz parte da divisão Informa Markets da Informa PLC

Este site é operado por uma empresa ou empresas de propriedade da Informa PLC e todos os direitos autorais residem com eles. A sede da Informa PLC é 5 Howick Place, Londres SW1P 1WG. Registrado na Inglaterra e no País de Gales. Número 8860726.

Cade condena mais entidades médicas por tabelamento de preços

Entidades da classe médica no Pará, em Mato Grosso do Sul, no Maranhão e em Roraima deverão pagar multas por fixação de preço de serviços no mercado de saúde suplementar

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou na quarta-feira (29) entidades representativas da classe médica no Pará, em Mato Grosso do Sul, no Maranhão e em Roraima ao pagamento de multas por fixação de preço de serviços no mercado de saúde suplementar. Segundo o Cade, as entidades faziam uso de tabela para determinar valores mínimos por consultas e honorários médicos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29) com relação a quatro casos.


SAIBA MAIS:

Entidades médicas são condenadas por tabelamento de preços 
AMB repudia condenação do Cade


A fixação era feita com base na tabela chamada Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. “A tabela viria para proteger os médicos, para terem um valor mínimo a ser negociado com as operadoras e evitar que eles sejam expropriados em uma negociação desigual”, explica a conselheira do Cade, Ana Frazão.

Segundo ela, o fato de existir um valor predeterminado não permite a negociação entre as partes, o que traz consequências tanto para o mercado como para o consumidor. “Se entende que o valor a ser protegido pelo Cade é a livre concorrência. É assegurar o regime da livre formação de preço, partindo da premissa de que é esse sistema que assegura as melhores condições para o consumidor. Tanto em uma competição por preços menores como na oferta de serviços de maior qualidade”, explicou.

Outro ponto abordado no processo é o de que as entidades estavam aplicando sanções ético-disciplinares aos médicos, penalizando aqueles que não aderissem a movimentos de paralisação e boicote às operadoras que não concordaram com os valores estipulados. “O Cade sempre entendeu que isso é algo abusivo, porque ainda que o ente pudesse tentar proteger os seus associados, jamais poderia coagi-los ou obrigá-los a cumprir esse tipo de tabela”, segundo a conselheira.

Foi a terceira sessão de julgamento do Cade para tratar de casos ligados ao tabelamento de serviços. As multas aplicadas aos casos desta quarta-feira somam R$ 1,3 milhão. Foram condenadas a Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará, o Conselho Regional de Medicina do Pará, o Sindicato dos Médicos do Pará, a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia de Mato Grosso do Sul, o Conselho Regional de Medicina do Maranhão e o Conselho Regional de Medicina de Roraima. Até o fechamento desta matéria a Agência Brasil não conseguiu contato com representantes das entidades, e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde informou, por meio de sua assessoria, que não iria se manifestar sobre o assunto.

No último dia 15, ocorreu outro julgamento sobre o mesmo tema, envolvendo sete casos. A soma das multas chegou a R$ 2,7 milhões. Entre as entidades condenadas está o Conselho Federal de Medicina (CFM). Em nota publicada logo após a decisão, a entidade informou que “os conselhos de Medicina jamais instauraram processos para punir profissionais por não observarem os valores de honorários sugeridos pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos”. O CFM vai recorrer da decisão na Justiça.

Com a decisão do Cade, os médicos terão que negociar individualmente com as operadoras de saúde.